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Paciente com doença grave tem direito a receber medicamento |
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Escrito por Portal Saúde
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domingo, 07 de fevereiro de 2010 |
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Em sessão realizada nesta sexta-feira, 5, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça concederam mandado de segurança, por unanimidade, para determinar ao Estado do Maranhão o fornecimento mensal, por tempo indeterminado, do medicamento Orencia (abatacept)...
...a Sandra E. P. M. Pinto, portadora de artrite reumatóide poliarticular, doença que compromete severamente as articulações do corpo.O médico reumatologista que a acompanha prescreveu o medicamento, por aplicação endovenosa, a cada 30 dias, para evitar a progressão da doença. De acordo com a solicitação, o custo de uma ampola, com frasco contendo 250 mg do remédio, é de R$ 1.780,26, valor considerado acima das condições econômicas de Sandra. Ela terá direito a três frascos.A paciente solicitou o fornecimento à Secretaria Estadual de Saúde, por meio da 19ª Promotoria Especial na Defesa da Saúde, mas não obteve êxito. A Secretaria alegou que o medicamento não faz parte dos “Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde” e sugeriu a viabilidade de se adotar tratamento com medicações existentes no seu estoque.O médico, porém, informou que já foram usados tais medicamentos, sem resultado. A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, concedeu o mandado de segurança, voto acompanhado pelos demais desembargadores. (Da Ascom / TJ-MA) |